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    FM o DIA lança projeto ‘Clube da Caneta’ para ajudar compositores anônimos

    Mas o desafio não vai ser tão fácil como você imagina.

    Espalha pra geral! A FM O Dia acaba de lançar o “Clube da Caneta”, um projeto que vai dar voz aos compositores.

    FM o DIA lança projeto para compositores mostrarem seu trabalho

    Nessa quarentena, a FM O Dia tá atrás daquele pagodinho que pode virar sucesso! E foi pensando nisso que acaba de ser lançado o projeto Clube da Caneta, onde compositores de todo o Brasil terão a oportunidade de mostrar o seu trabalho. Pra ajudar a gente nessa missão foram convocados os canetas de ouro: Tiee, Diney e Thiago Soares.

    A desafio é a seguinte:

    Publique um vídeo no Instagram ou no Youtube cantando a sua música e coloque o link na sua inscrição. A letra tem que ser INÉDITA e você pode pedir ajuda de outra pessoa pra cantar. Haverá um vencedor através do voto popular e outro selecionado pelo jurí técnico. Como prêmio, a FM O Dia vai escolher um grupo ou cantor pra gravar e produzir a música.

    Ahhh… isso tudo sem sair de casa né?

    E ai, partiu entrar no clube?

    ACESSE O LINK AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO

    Boa sorte a todos!

    REGULAMENTO

    “PROMOÇÃO FM O DIA = CLUBE DA Caneta

    A promoção “PROMOÇÃO FM O DIA = CLUBE DA CANETA” é realizada pela RÁDIO ARCA LTDA (FM O Dia – 100,5), inscrita no CNPJ sob o nº 29.576.576/0001-83, com sede na Rua Carlos Machado, 131, Polo Rio Cine Vídeo, Barra da Tijuca, CEP: 22.775-042, Rio de Janeiro / RJ.

    A participação é voluntária, não estando condicionada, sob qualquer hipótese a compra de produto ou prestação de serviços pelos participantes, sendo, portanto, a distribuição dos prêmios inteiramente gratuita e o concurso de caráter cultural e recreativo, conforme disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/70.

    1 – AREA DE ABRANGÊNCIA

    1.1 – A promoção será válida para em território nacional.

    2 – COMO PARTICIPAR

    2.1 – Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO FM O DIA = CLUBE DA CANETA” todas as pessoas físicas, capazes e, sendo maiores de idade e que não tenham vínculos direto ou indireto com os patrocinadores e promotores das promoções e que não sejam funcionários da empresa mandatária ou aderentes, ou parentes diretos até primeiro grau, que estejam, diretamente ou não, envolvidos em sua organização se declarando, ainda, sabedores de todos os termos deste regulamento, inclusive de seus critérios de seleção.

    2.2 – É permitida a participação de menores incapazes que deverão ser representados para fins cadastrais por seu responsável legal, cuja comprovação de tal condição deverá ser feita por meio de documentação idônea.

    2.3 – O interessado deverá acessar a área do site exclusiva para a promoção, e se inscrever preenchendo seus dados no respectivo campo. O preenchimento dos dados por parte dos interessados, a participação e a premiação serão gratuitos, sem qualquer ônus para os participantes.

    3 – MECÂNICA E PREMIAÇÃO

    3.1 – No período de 04/05/2020 a 24/05/2020 até às 23:59 horas, para concorrer, os interessados deverão se inscrever no site www.fmodia.com.br, e lá, colocar a letra da sua composição e o link do vídeo cantando a letra composta.

    3.2 – O perfil dos participantes deverá estar em modo público.

    3.3 – Os vídeos deverão ser criados dentro da residência do participante, tendo em vista o surto pelo qual estamos passando e as orientações do Ministério da Saúde.

    3.4 – Para validar a inscrição, após a postagem, o interessado deverá entrar no site da rádio (www.fmodia.com.br), para  preencher (i) o cadastro com suas informações pessoais e identificação com base de documentação idônea, bem como; (ii) o link da música e ; (iii) a letra da música.

    3.5 – Os interessados deverão, ainda, declaram, no próprio site e no momento da inscrição, que estão de acordo com os termos deste regulamento que estará disponível no site da FM O dia.

    3.6 Qualquer inscrição enviada fora do período mencionado no ítem 3.1; em desacordo com o ítem 3.4 ou qualquer outro dispositivo deste regulamento, estará imediatamente desclassificada.

    3.7 – Todas as composições serão analisados pela comissão julgadora, composta por membros das áreas de marketing, programação, produção e de promoção e eventos da Promotora, que verificarão se cada composição está de acordo com todas as regras deste Regulamento e selecionarão o melhor, atendendo aos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema que, no caso, serão composições de pagode, sendo, portanto, por meio de concurso.

    3.8 – A comissão julgadora escolherá as 6 (seis) melhores composições, sendo que as mesmas irão entrar em destaque no site da FM O Dia.

    3.9 – Após a escolha e divulgação das 6 (seis) melhores composições, haverá dois ganhadores, sendo um escolhido pela comissão julgadora e outro por júri popular, atendendo aos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema que, no caso, serão composições de pagode.

    3.10 – A votação e escolhas mencionadas nos ítens 3.7 a 3.10 acima ocorrerão entre os dias 25/05/2020 a 29/05/2020 até as 17:00 horas.

    3.11 – Constatadas irregularidades o participante será desclassificado.

    3.12 – Os ganhadores serão contemplados com:
    – Edição da obra pela produtora Sawabona Produções, sem custos para os compositores;
    – Gravação das duas composições escolhidas sem custo para o compositor da canção.

    3.13 – O regulamento desta promoção estará disponível no site da FM O Dia (www.fmodia.com.br);

    3.14 – Para ser validada, a participação deverá atender a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

    3.15 – Os participantes deverão informar dados pessoais verídicos, válidos e atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores.

    3.16 – A FM O Dia se reserva o direito de verificar a veracidade dos dados de todos os participantes, uma vez que não será permitida a participação com dados falsos e/ou que não guardem qualquer relação com a identidade civil do participante.

    3.17 – Todos os candidatos participantes da promoção, ao se inscreverem, declaram serem pessoas físicas, capazes e, sendo maiores de idade, se declarando, ainda, sabedores de todos os termos deste regulamento, inclusive seus critérios de seleção.

    4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

    4.1 – A promoção será realizada no período compreendido entre os dias 04/05 até 29/05 de 2020;

    4.2 – No período acima compreendido, serão feitas campanhas, chamadas publicitárias, na programação da Rádio FM O Dia, onde será divulgada toda a mecânica da promoção.

    4.3 – O resultado dos ganhadores da promoção será divulgado no dia 29/05/2020 às 18:00 horas durante a programação.

    5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E LEGAIS

    5.1 – O prêmio é de caráter intransferível e, em nenhuma hipótese, os ganhadores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo por outro de qualquer espécie, não tendo direito a ressarcimento em virtude de não resgatá-lo ou desfrutá-lo;

    5.2 – O vencedor que não disponibilizar um meio de comunicação, para que a equipe de promoção possa entrar em contato, será automaticamente desclassificado, sendo declarado vencedor o participante que obtiver a segunda melhor colocação e assim sucessivamente;

    5.3 – O vencedor que não disponibilizar um contato, vindo a ser desclassificado, perderá todo e qualquer direito sobre o prêmio;

    5.4 – O vencedor autoriza a Rádio Arca Ltda., a utilizar seu nome, imagem voz, em qualquer um dos meios de divulgação utilizados por esta, pelo período da promoção, com o propósito de formação e utilização de cadastro, reforço de mídia publicitária, divulgação do evento, bem como para comunicação de futuras campanhas, sem qualquer ônus à empresa promotora acima mencionada;

    5.5 – Em atenção às diretrizes legais aplicáveis todos os participantes, assim como o ganhador, poderão revogar a referida autorização quanto ao uso de seu endereço eletrônico e/ou serviços de mensagens eletrônicas bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas;

    5.6 – A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidos nem cedidos a terceiros a título gratuito;

    5.7 – A ausência da autorização supra prevista implicará na impossibilidade do participante efetivar a sua participação nesta promoção. 

    5.8 – Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, a critério da promotora;

    5.9 – O vencedor não fará jus a quaisquer outros valores, bens, serviços ou direitos além daquele descritos no presente Regulamento;

    5.10 – Dúvidas relacionadas ao regulamento das promoções poderão ser respondidas pelo canal Fale Conosco – disponibilizado na home-page da Rádio.

    5.11. – Ficam todos os interessados cientes, desde já, que os prêmios distribuídos nesta promoção consistem, exclusivamente, ao descrito no item 3.5, não estando a Promotora sujeita a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste Regulamento.

    5.12 – A FM O Dia não terá a responsabilidade de veicular em sua programação as músicas após a edição das mesmas.

    5.13 – A composição só poderá ter no máximo a participação de 2 (dois) compositores. A composição deverá ser inédita.

    5.14 – Nenhum dos compositores poderá ter exclusividade com nenhuma editora, sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente e, ainda, isentando a FM O Dia e a Editora Sawabona de quaisquer responsabilidades, civis, criminais e/ou autorais perante terceiros.

    5.15 – Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, nos termos da lei. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição e que haja disponibilidade para usufruto do prêmio.

    5.16 – No que diz respeito ao júri popular, será válido um voto por CPF, não podendo a mesma pessoa votar mais de uma vez.

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